Desde o início da semana o site da Secretaria de Segurança Pública vem passando por alterações que devem prosseguir por mais 15 dias. As mudanças são para ampliar a gama de crimes que podem ser denunciados por meio da Delegacia Eletrônica, que agora já conta com o campo “roubo de veículos”. A próxima modificação é incluir o roubo a transeunte ou roubo de objeto na lista.
De acordo com o delegado Paulo Roberto Agostinete, o sistema beneficia tanto a população quanto a Polícia Civil, já que as vítimas podem registrar os boletim de ocorrência de casa, sem a necessidade de comparecer ao plantão policial e pegar filas.
Para a polícia, a Delegacia Eletrônica desafoga os escrivães e o atendimento no balcão. Além disso, segundo o delegado, a Polícia Civil pode passar a ter uma noção mais fiel da realidade da cidade, já que pessoas que deixavam de registrar o crime por falta de tempo ou transporte até a delegacia, agora podem fazer isso de casa.
Agostinete explica ainda que, assim como o boletim registrado de forma presencial no plantão, o documento feito pela internet chega às mãos dos delegados de cada distrito, seguindo os trâmites normais de investigação. “Quem desconfia da eficiência do sistema pode ficar tranquilo, porque o boletim passa por análise e se estiver incompleto, um funcionário entra em contato com a vítima e pede informações complementares”, conta o delegado.
Esta é a primeira vez que crimes realizados sob grave ameaça poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica, que já atendia outros 11 tipos de ocorrências: furtos – incluindo de veículos -, perdas (documentos, celulares e placa de veículos), ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.
Caso haja agressão física no momento do crime, porém, a vítima ainda precisará ir a um DP para eventuais exames e não será possível fazer o registro pela internet.
Como registrar
O registro da ocorrência de roubo pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o roubo ocorreu, características do veículo e do autor do crime como, por exemplo, se o assaltante possuía tatuagem, barba, cicatriz.
Logo após o registro, um policial da Delegacia Eletrônica analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou colher mais informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência.
Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, e os policiais agendarão dia e horário para que a vítima compareça à delegacia.
O andamento do pedido de boletim de ocorrência pela internet será informado via e-mail, incluindo sua aprovação e a data e hora que a vítima deverá comparecer ao DP. Também será possível acompanhar o andamento do pedido pelo site da Delegacia Eletrônica.
Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.