sábado, abril 19, 2025
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Ex-sócio de esposa de LHO consegue a penhora do estádio

No dia 1º de maio deste ano o jornal O POPULAR trouxe reportagem a respeito de um processo movido por Renato de Oliveira Mecca e sua empresa, a Segbras Serviços Empresariais e Comércio de Sistemas de Segurança Ltda Epp, contra o Mogi Mirim Esporte Clube.

Esta empresa possui três configurações diferentes registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo e, em duas delas, Mecca foi sócio de Maria do Socorro Santos de Oliveira, esposa de Luiz Henrique de Oliveira, que presidiu o Mogi Mirim de 2015 a 2019. Inclusive, foi dentro deste período que ocorreu a prestação de serviço da qual Mecca cobra uma dívida milionária por parte do clube alvirrubro.

O contrato ocorreu de junho de 2016 a dezembro de 2017. Depois, a dívida se tornou uma bola de neve, o Mogi, em nome de LHO, assumiu não ter pago por todos os serviços e, inclusive, por empréstimos junto a Mecca e o caso terminou em acordo em uma Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo (Camcesp) bem distante de Mogi Mirim, mais precisamente no bairro do Tatuapé, na Capital. Mecca e Oliveira concordaram que o Sapo devia R$ 851.687,13.

Como o clube não cumpriu o acordo, Mecca acionou a Justiça. Primeiro, foi mantida a estratégia de movimentar o processo longe de Mogi Mirim. Como o juiz do Foro de São Miguel Paulista, Trazibulo José Ferreira da Silva, determinou que o caso deveria ser solucionado em Mogi Mirim, ele foi distribuído e sorteado para a 4ª Vara da nossa Comarca em 31 de julho de 2019, ficando sob a responsabilidade da juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves. A dívida já era tratada por Mecca e seus advogados como muito superior ao acordado em 23 de outubro de 2018. Com as correções mencionadas, o Sapo já devia R$ 1.016.205,52 ao ex-sócio da esposa de Luiz Henrique.

Penhora
Para solucionar a dívida contraída por Luiz Henrique de Oliveira, a solução foi mirar nos imóveis do clube então administrado por LHO. Os advogados de Mecca, se antecipando ao caso de restar sem frutos o bloqueio das contas do Mogi Mirim EC, pediu a penhora de bens. E eles foram especificamente definidos. Mecca anexou, assim, a matrícula do apartamento nº 33 localizado no Condomínio Jardim Tropical, na Avenida Paulo dos Reis Junqueira. E também a octagenária casa do esporte local: o Estádio Vail Chaves.

No dia 18 de junho, a juíza Maria Raquel publicou despacho tratando da penhora. “Para a correta apreciação do pedido de penhora, determino que no prazo de 15 dias, a parte exequente (Mecca) traga cópia das matrículas completas e atualizadas com prazo máximo de 30 dias”.

Já no dia 2 de junho, a magistrada tornava publica a decisão de atender a solicitação do ex-sócio da esposa de Luiz Henrique de Oliveira. “Defiro a penhora da parte ideal de 8/48 do imóvel objeto da matrícula 75.238 [Estádio Vail Chaves] e a penhora do imóvel descrito na matrícula 104.972 [apartamento do Jardim Tropical], ambos do Cartório de Registro de Imóveis de 119/121 e 122/123, em nome de Mogi Mirim Esporte Clube”, frisou a juíza na sentença.

Ela ainda destacou que o atual possuidor do bem, no caso o Mogi Mirim EC, ficaria como depositário, independentemente de outra formalidade. “Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição”, completou. Ou seja, fica assim, o Sapão, sem a faculdade de dispor livremente de seu bem já que o termo de constrição é o meio pelo qual o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma.

A juíza Maria Raquel ainda determinou que o Mogi Mirim fosse executado pessoalmente, via oficial de justiça, acerca da penhora, devendo a Mecca promover o recolhimento da diligência no valor de R$ 82,83, no prazo de 15 dias. “Decorrido o prazo da impugnação, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP [Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo]”, destacou a magistrada.

Maria Raquel também determinou que, em não sendo possível a penhora eletrônica, que ficava, desde então, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato de penhora, cabendo a Mecca providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.

Vale registrar que ao entrar com a ação de cumprimento de sentença, o advogado de Mecca já pontuava a dívida do Mogi Mirim EC junto ao exequente em 1.245.958,95, mais de R$ 400 mil a mais do que a dívida acordada entre Mecca e o marido de sua antiga sócia, Luiz Henrique de Oliveira, em outubro de 2018 e que este valor está ainda maior devido ao não pagamento.

Estádio 
Em 14 de agosto de 2019, pouco mais de um mês após a SegBras entrar com a ação de cumprimento de sentença contra o Mogi Mirim EC, a transcrição da área em que está o Estádio Vail Chaves foi alterada para matrícula através de demanda judicial. Ela ocorreu à vista do mandado expedido pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em processo movido por ex-funcionários.

Porém, o movimento que levou à primeira penhora do terreno ocorreu após petição do ex-zagueiro do clube, Bruno Costa, que defendeu o Sapo no primeiro semestre de 2016. No despacho, afirmou o juiz que, “expeça-se novo mandado de registro de penhora do imóvel objeto da Transcrição 17.847 – (id 735ed88), consignando-se que o Oficial de Registro de Imóveis deverá cumpri-lo, ainda que se trate de doação condicional feita pela Fazenda Pública do Estado, sob pena de desobediência à ordem judicial, uma vez que a doação não foi resolvida e a Fazenda será intimada pelo Juízo, para os efeitos legais”.

Ou seja, desde então, o maior patrimônio esportivo de Mogi Mirim está exposto a penhora. Também importante ressaltar que, em reportagem publicada por O POPULAR, em 22 de maio, um levantamento expôs que as ações trabalhistas contra o Sapão da Mogiana, sobretudo, na gestão de Luiz Henrique de Oliveira, já ultrapassavam a marca de R$ 7 milhões.

Foto: Nelson Victal do Prado Júnior

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