O juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho acolheu procedimento impetrado por Maria Helena Scudeler de Barros contra Tiago Costa por indenização por dano moral.
A tutela de urgência foi sorteada para a 1ª Vara do Foro de Mogi Mirim e o magistrado deferiu o pedido da atual secretária de Relações Institucionais da Prefeitura, determinando que o vereador retire de suas redes sociais publicações consideradas ofensivas contra a ex-presidente da Câmara. Em sua decisão, o juiz apresenta casos semelhantes, aferindo, em sua visão, jurisprudência a favor de MHSB.
“Concedo a tutela antecipada de urgência para o fim de determinar que o réu (Tiago Costa) exclua das redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook e Tik Tok), no prazo de 48 horas, todas aquelas publicações referidas na petição inicial que contenham referência expressa à autora, ou, em igual lapso, delas exclua o nome da autora. Para eventual transgressão do preceito, arbitro multa diária no valor de R$ 1 mil”.