Mesmo após duas decisões judiciais que refutam a legitimidade de Luiz Henrique de Oliveira para representar o Mogi Mirim Esporte Clube, a Federação Paulista de Futebol (FPF) mantém o Sapão da Mogiana em sua programação esportiva. Não há nenhum tipo de alteração em relação à presença do clube na Segunda Divisão do Campeonato Paulista, que estava marcada para começar no dia 18 de abril.
Antes, teria início os estaduais sub15 e sub17. Tratado pelo pai como diretor de registros e transferências do Mogi Mirim, Diego Oliveira, filho de LHO, esteve na FPF na reunião do Conselho Técnico dos estaduais de base no dia 4 de março. Isto ocorreu quase um mês após a Federação endereçar ofício a Luiz Henrique tratando da irregularidade do clube. O documento foi exposto pelo jornalista Diego Ortiz, em A Comarca.
Assinado por Gustavo Normanton Delbin, o ofício ressalta que as exigências para regularização documental de um clube filiado não foram cumpridas pelo Mogi e que o Departamento de Filiação da FPF considera o time irregular. A ausência de atas das eleições registradas em cartório é o motivo para que a entidade entenda ser impossível garantir a legitimidade de qualquer pleito referente ao Mogi atualmente.
Processo sobre destituição está na mão da Corregedoria-Geral
Mesmo com esta situação, a FPF segue estranhamente sendo incoerente quanto ao Mogi, como ao permitir a presença de Diego na reunião da base. “Para que o Mogi Mirim possa voltar à condição de Regular perante essa Federação, deverá apresentar uma ata de eleição integralmente registrada no cartório competente, seguindo todos os ditames legais e normativos”, frisou Delbin no ofício.
Nos bastidores, a informação é de que, mesmo confirmando o clube nas competições, a entidade não aceitará o registro de atletas até que a situação jurídica e, consequentemente, administrativa, do clube seja regularizada. Esta informação, porém, é extra-oficial. Assim como quais seriam as consequências desta decisão.
A Federação tem sido questionada semanalmente pela reportagem sobre o retorno às perguntas enviadas no dia 7 de fevereiro. Porém, o jornal segue sendo ignorado pela entidade, que não se manifesta sobre o tema também a outros meios locais e nacionais que emitiram questionamentos sobre a situação do Mogi. O silêncio da entidade gera um vácuo sem precedente.
Punições
No artigo 43 do regulamento da Bezinha, por exemplo, a Federação é taxativa ao indicar que, o Clube que desistir de disputar a competição após a publicação da tabela e do REC, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma pela Justiça Desportiva, será punido com a proibição em disputar qualquer competição no ano de 2021. Além disso, deverá pagar multa administrativa no valor de até R$ 50 mil.
Entre as dúvidas que ficam é como a Federação poderia eventualmente punir o clube com a ausência em 2021 se ela mesmo referendou a presença irregular de dirigentes que não tinham legitimidade para atuar em nome do clube? Com o silêncio, a tendência é de que mais perguntas surjam. Por exemplo, sobre as consequências do clube ter sido representado por uma figura sem o direito legal de tomar esta ação.
O Estatuto Social da FPF fala sobre as obrigações do clube em manter seu quadro administrativo regularizado. No artigo 6º, o documento destaca no inciso ‘b’ que “impedir que as funções executivas sejam exercidas por outrem, que não o seu representante legal, ou respectivo substituto” está entre condições a serem observadas por todas as entidades filiadas à FPF. O descumprimento de qualquer disposição do estatuto por parte dos clubes filiados poderá acarretar em sanções que vão desde uma advertência até a desfiliação.