A Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou no fim de novembro, no Diário Oficial do Estado, a ampliação do prazo para solicitação de isenção de IPVA-PCD no Sistema de Veículos (Sivei). Os proprietários de automóveis para PCD (Pessoas com Deficiência) terão até o dia 30 de dezembro para realizar o pedido no sistema, através do site: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.
A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCD’s.
O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.
O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Vale lembrar que o IPVA é um tributo anual e o calendário varia de acordo com o final da placa. Entretanto, o vencimento da cota única ou da primeira parcela é sempre no mês de janeiro. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as datas são publicadas por meio de decreto e a agenda para 2023 ainda não foi publicada.