No dia 16 de outubro, o Projeto de Lei que institui o Refis (Programa Especial de Regularização Fiscal) foi assinado após uma reunião entre integrantes da Prefeitura e da Câmara Municipal. O programa tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com os cofres públicos por meio da redução de juros e multas, seja com pagamento à vista ou parcelamento. O programa entrará em vigor em 1º de novembro e se estenderá até o final de novembro.
Os débitos elegíveis para o Refis incluem todos aqueles que fazem parte da dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2022, excluindo as dívidas de 2023 e os débitos com o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos). É importante destacar que, no caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 80 para pessoas físicas e de R$ 250 para pessoas jurídicas.
A solicitação de parcelamento deve ser realizada no setor de Dívida Ativa do Município de Mogi Mirim, e os documentos necessários variam dependendo do caso. O programa visa reduzir os valores na Dívida Ativa e aumentar as receitas para a cidade, estimulando a economia e permitindo que contribuintes quitem suas dívidas. Com base em um estudo de impacto e experiências anteriores, a Prefeitura espera arrecadar cerca de R$ 31 milhões em cinco anos, com mais de R$ 8 milhões previstos para 2023.
MODALIDADES DO REFIS
* PAGAMENTO À VISTA
– Redução de 90% de juros e multas, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS;
* PAGAMENTO PARCELADO
– Redução de 85%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 11 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
– Redução de 80%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 23 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
– Redução 75%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 35 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
– Redução de 70%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 47 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
– Redução de 65%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 59 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023.