No dia 21 de janeiro foi proferida a sentença do juiz Fábio Fazuoli a respeito da contestação apresentada por Luiz Henrique de Oliveira através de seu advogado, André Luiz Lopes. O juiz não dá razão ao agora ex-presidente do MMEC e enfatiza:
“Os indícios de inobservância às regras de publicidade, inscrição e concorrência aos cargos eletivos continuam presentes”. Entre os argumentos da defesa, refutados pela Justiça, estava de que houve divulgação da convocação nas dependências do clube, dentro do prazo estatutário, inclusive, com fotografia em anexo. Fazuoli, porém, foi claro:
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“O que parece ter ficado evidenciado, diferente das demais oportunidades em que se utilizou da mesma alegação, é que não houve efetiva garantia de acesso aos ditames do pleito”. Para tal, o juiz argumentou que, a Oficial de Justiça, quando compareceu ao clube para promover a intimação de seu presidente, se deparou com o portão trancado e, mesmo se identificando, foi impedida de lá adentrar – o que, aliado à efetiva realização da assembleia, aliás, culminou com a aplicação de multa.
“Ora se não foi garantido fácil acesso a um agente do Poder Judiciário, (…) e que o não atendimento das suas ordens podem até importar em apuração de crime de desobediência, o que se dirá de um desafeto político que, sabidamente, tem interesse contrários ao da atual gestão, tendo-se ciência ainda que o autor não é o único com intuito, legítimo, diga-se de passagem, de ver eleito gestor do clube outro candidato que não o atual presidente”, enfatizou o juiz.
CRÉDITO DA FOTO: REDES SOCIAIS/MMEC