O coração do torcedor mogimiriano até se acostumou às derrotas e vexames em campo desde que Luiz Henrique de Oliveira assumiu a cadeira de presidente do Mogi Mirim Esporte Clube. Entre 2015 e 2021, seis rebaixamentos em nove campeonatos (sendo que, em dois dos que não caiu, ficou entre os últimos, mas o regulamento não previa descenso). Colecionou goleadas sofridas, como um doloroso 8 a 1 diante do Joinville, em 2017 e deu até W.O. por falta de pagamento de salário aos atletas.
Porém, na Justiça, LHO se acostumou com vitórias, garantindo reeleições, como as de 2015, 2017 e 2019. Porém, nos últimos meses, as idas do cartola à Justiça têm terminado com sabor amargo. A última ação em que o dirigente sofreu revés teve sentença publicada na quarta-feira, 9.
Desta vez, através do advogado André Lopes dos Santos, ingressou com Agravo de Instrumento contra decisões proferidas em primeira instância pela 3ª Vara de Justiça de Mogi Mirim. O recurso foi julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado. Luiz Henrique pedia a revogação da decisão que arbitrou os honorários do Administrador Provisório nomeado pelo juiz Fábio Fazuoli, o advogado Raoni Sales de Barros, em R$ 45 mil.
Pedia também que Barros fosse impedido de realizar o recadastramento de associados e de convocação assembleia para eleição de nova diretoria. Outro pedido inserido no recurso: a nomeação de Luiz Henrique de Oliveira, independente do registro da ata de assembleia do dia 15 de novembro de 2021, como representante legal do Mogi Mirim Esporte Clube.
Os pedidos foram pela concessão de efeito suspensivo, porém, em decisão assinada pelo relator Luiz Fernando Salles Rossi, foram negados em segunda instância.
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“O pedido visando a concessão de efeito suspensivo não comporta deferimento, diante dos fundamentos expendidos nas decisões combatidas, aqui inteiramente adotados”, frisou o relator. O magistrado frisou ainda que a assembleia realizada no dia 15 de novembro de 2021 não poderia ter ocorrido, o que levou à suspensão de seu registro. No que se refere aos honorários do administrador provisório, o juiz ressaltou apenas que poderão eventualmente ser minorados, isto caso haja menor necessidade de diligências.
“Demais disso, o caso comporta maiores esclarecimentos, tornando temerária qualquer providência jurisdicional imediata”. Foi aberto ainda prazo legal para que o agravado, João Carlos Bernardi, autor da ação inicial e representado pelo advogado Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, ofereça resposta ao recurso.
O que significa
Com esta decisão, se mantém suspensa a eleição de 15 de novembro de 2021, que reelegeria LHO para a presidência do Mogi Mirim e se mantém a decisão judicial de nomear o advogado Raoni Sales de Barros como administrador provisório do MMEC, com poderes para reorganizar o quadro social e convocar assembleia para eleger uma nova diretoria. Além disso, a decisão impede que Luiz Henrique de Oliveira seja declarado representante legal do Mogi Mirim, situação ocupada, no momento, pelo interventor judicial.
Caso mantida, o Mogi Mirim EC seguirá sem uma diretoria executiva constituída. Entre os possíveis passos analisados pela oposição, está o ingresso com o pedido de intervenção judicial. Caso ele seja acatado, a Justiça pode determinar uma gestão judicial, com a obrigação de reorganizar o quadro associativo do clube e convocar novas eleições, seguindo as premissas da equidade, ou seja, dando direitos iguais aos diferentes grupos de sócios do MMEC.
CRÉDITO DA FOTO: ARQUIVO