Na segunda-feira, 7, chegou ao Estádio Vail Chaves o advogado Raoni Sales de Barros. Ele foi nomeado pela 3ª Vara de Justiça de Mogi Mirim, através do juiz Fábio Rodrigues Fazuoli, como administrador provisório do Sapão da Mogiana. Dentro do prazo legal, ele aceitou a função à qual foi destacado pelo juízo.
Na semana anterior, a Justiça determinou que fosse dada ciência às partes envolvidas em um ação impetrada em novembro, que culminou na suspensão da eleição da diretoria do Mogi, convocada por Luiz Henrique de Oliveira, sob o argumento de descumprimento do artigo 47 do Estatuto Social do clube, ou seja, por desrespeitar os prazos estatutários de publicidade para a formação de chapas concorrentes.
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Os honorários de Raoni Barros foram fixados em R$ 45 mil, que poderão ser aumentados ou reduzidos a depender das circunstâncias que se apresentarem no que refere a maior ou menor necessidade de trabalho. O juiz determinou que o clube providenciasse o pagamento em cinco dias, de um terço deste valor (R$ 15 mil), como pretendido pelo administrador nomeado. Porém, o próprio interventor, em entrevista ao jornal A Comarca, garantiu que, independentemente do recebimento, daria início aos trabalhos, o que ocorreu nesta semana.
O juiz frisou que a intervenção, em princípio, não alcançará a gestão do clube no que se refere a finanças, contabilidade, recursos humanos, operacional e etc. Os poderes do administrador provisório, como já havia sido deliberado anteriormente, ficam limitados ao recadastramento dos sócios; à organização do quadro social e à realização de assembleia para eleição da diretoria. Ele tem 90 dias para efetuar estas tarefas, porém, tal prazo pode ser estendido em caso de necessidade.
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O juiz Fabio Fazuoli determinou ainda a expedição de mandado de vistoria dos registros e documentos existentes referentes ao quadro societário atual do Mogi Mirim EC, bem como para que uma das salas da sede do clube seja destinada ao uso exclusivo de Raoni. “Ao administrador e a quem ele indicar, deverá ser garantido o acesso à referida sala irrestritamente, ou seja, não podendo ser limitado a dias da semana ou hora do dia”.
O juiz ainda autorizou a remoção de pessoas e coisas e o rompimento/arrombamento de obstáculos que se façam impedir o integral cumprimento da ordem judicial. (Da Redação)
CRÉDITO DA FOTO: ARQUIVO